TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denĂșncias de propaganda eleitoral irregular
- Brito
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal MĂłvel para o recebimento de denĂșncias de propaganda eleitoral irregular durante as EleiçÔes Gerais de 2026. As regras estĂŁo previstas na Portaria TSE nÂș 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico (DJE).Â
A ferramenta estarĂĄ disponĂvel a partir de 16 de agosto, data de inĂcio da propaganda eleitoral, e permitirĂĄ que eleitoras e eleitores encaminhem denĂșncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsĂĄveis pelo exercĂcio do poder de polĂcia sobre a propaganda eleitoral.  O objetivo Ă© facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ĂĄgil o encaminhamento de informaçÔes sobre eventuais irregularidades. Â

Como funcionarĂĄ o PardalÂ
De acordo com a portaria, o sistema serĂĄ composto por trĂȘs mĂłdulos:  - Pardal MĂłvel: aplicativo gratuito disponĂvel para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; - Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestĂŁo de dados apresentados em denĂșncias relativas Ă respectiva circunscrição; - Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatĂsticas das denĂșncias registradas.  Para acessar o aplicativo, a pessoa usuĂĄria deverĂĄ se identificar por meio do e-TĂtulo ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerĂĄ protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.Â
Classificação das denĂșnciasÂ
Ao registrar uma nova denĂșncia, a pessoa usuĂĄria deverĂĄ informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado farĂĄ uma classificação preliminar da ocorrĂȘncia em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.  Antes do preenchimento das informaçÔes complementares, o sistema apresentarĂĄ orientaçÔes sobre quais condutas sĂŁo permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denĂșncia selecionado.
A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.  A classificação sugerida pelo sistema poderĂĄ ser alterada pelo prĂłprio denunciante. AlĂ©m da descrição do fato, serĂĄ possĂvel anexar fotos, vĂdeos, ĂĄudios ou endereços eletrĂŽnicos relacionados Ă irregularidade apontada.
ApĂłs o envio, o sistema gerarĂĄ um nĂșmero de protocolo para acompanhamento da denĂșncia, que poderĂĄ ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.Â
Encaminhamento para outros canaisÂ
A portaria tambĂ©m prevĂȘ situaçÔes em que a denĂșncia nĂŁo se enquadra no escopo do Pardal. Nesses casos, a pessoa serĂĄ direcionada para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicaçÔes relacionadas Ă desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrĂŽnicos do MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denĂșncias sobre crimes eleitorais e outros ilĂcitos que afetem a disputa na circunscrição.Â
GestĂŁo pelas unidades da Justiça EleitoralÂ
No Pardal ADM, mĂłdulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juĂzos eleitorais poderĂŁo gerenciar as denĂșncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartĂłrio e consulta. O sistema tambĂ©m permitirĂĄ configurar regras para encaminhar automaticamente as denĂșncias Ă s zonas eleitorais competentes, com base em critĂ©rios como municĂpio, categoria da ocorrĂȘncia ou equipes responsĂĄveis pela anĂĄlise.
A ferramenta ainda possibilitarĂĄ o envio de notificaçÔes eletrĂŽnicas a candidatas e candidatos, partidos, federaçÔes e coligaçÔes mencionados nas denĂșncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. AlĂ©m disso, as ocorrĂȘncias poderĂŁo ser autuadas diretamente no Processo Judicial EletrĂŽnico (PJe), na classe processual NotĂcia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.Â
Fonte : TSE.