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TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denĂșncias de propaganda eleitoral irregular

  • Brito
  • hĂĄ 28 minutos
  • 3 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal MĂłvel para o recebimento de denĂșncias de propaganda eleitoral irregular durante as EleiçÔes Gerais de 2026. As regras estĂŁo previstas na Portaria TSE nÂș 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico (DJE). 


A ferramenta estarĂĄ disponĂ­vel a partir de 16 de agosto, data de inĂ­cio da propaganda eleitoral, e permitirĂĄ que eleitoras e eleitores encaminhem denĂșncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsĂĄveis pelo exercĂ­cio do poder de polĂ­cia sobre a propaganda eleitoral.  O objetivo Ă© facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ĂĄgil o encaminhamento de informaçÔes sobre eventuais irregularidades.  

Como funcionarå o Pardal 

De acordo com a portaria, o sistema serĂĄ composto por trĂȘs mĂłdulos:  - Pardal MĂłvel: aplicativo gratuito disponĂ­vel para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; - Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestĂŁo de dados apresentados em denĂșncias relativas Ă  respectiva circunscrição; - Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatĂ­sticas das denĂșncias registradas.  Para acessar o aplicativo, a pessoa usuĂĄria deverĂĄ se identificar por meio do e-TĂ­tulo ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerĂĄ protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada. 


Classificação das denĂșncias 

Ao registrar uma nova denĂșncia, a pessoa usuĂĄria deverĂĄ informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado farĂĄ uma classificação preliminar da ocorrĂȘncia em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.  Antes do preenchimento das informaçÔes complementares, o sistema apresentarĂĄ orientaçÔes sobre quais condutas sĂŁo permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denĂșncia selecionado.


A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.  A classificação sugerida pelo sistema poderå ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, serå possível anexar fotos, vídeos, åudios ou endereços eletrÎnicos relacionados à irregularidade apontada.


ApĂłs o envio, o sistema gerarĂĄ um nĂșmero de protocolo para acompanhamento da denĂșncia, que poderĂĄ ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante. 


Encaminhamento para outros canais 

A portaria tambĂ©m prevĂȘ situaçÔes em que a denĂșncia nĂŁo se enquadra no escopo do Pardal. Nesses casos, a pessoa serĂĄ direcionada para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicaçÔes relacionadas Ă  desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrĂŽnicos do MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denĂșncias sobre crimes eleitorais e outros ilĂ­citos que afetem a disputa na circunscrição. 


Gestão pelas unidades da Justiça Eleitoral 

No Pardal ADM, mĂłdulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juĂ­zos eleitorais poderĂŁo gerenciar as denĂșncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartĂłrio e consulta. O sistema tambĂ©m permitirĂĄ configurar regras para encaminhar automaticamente as denĂșncias Ă s zonas eleitorais competentes, com base em critĂ©rios como municĂ­pio, categoria da ocorrĂȘncia ou equipes responsĂĄveis pela anĂĄlise.


A ferramenta ainda possibilitarĂĄ o envio de notificaçÔes eletrĂŽnicas a candidatas e candidatos, partidos, federaçÔes e coligaçÔes mencionados nas denĂșncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. AlĂ©m disso, as ocorrĂȘncias poderĂŁo ser autuadas diretamente no Processo Judicial EletrĂŽnico (PJe), na classe processual NotĂ­cia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral. 


Fonte : TSE.

 
 
 

Brito

São Lourenço da Mata - PE

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