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TSE defere registro de candidatura de Lula Cabral

Brito
30 de out. de 2024
1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e deferiu o registro de candidatura de Luiz Cabral de Oliveira Filho para o cargo de prefeito de Cabo de Santo Agostinho nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que considerou que a rejeição das contas do candidato pela Câmara Municipal se baseou em irregularidades que não foram previamente analisadas pelo Tribunal de Contas, violando o devido processo legal.


O ministro destacou que a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas é condição essencial para o julgamento das contas de gestores municipais pelo Legislativo. Na ausência de análise específica pelo órgão técnico sobre as irregularidades apontadas, a inelegibilidade do candidato foi afastada, prevalecendo o direito à elegibilidade e respeitando a manifestação da vontade popular.


Essa decisão reforça o entendimento de que, para configurar inelegibilidade, irregularidades devem estar claramente evidenciadas no parecer do Tribunal de Contas, respeitando as garantias da ampla defesa e do contraditório.


Fonte: Blog falaPE.        

 
 
 

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Brito

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