TSE amplia proteção de dados na emissão de certidão de filiação partidária

A partir desta quinta-feira (5), a emissão da certidão de filiação partidária pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a exigir identificação por meio da conta gov.br ou do aplicativo e-Título. Para acessar o documento, a pessoa interessada deverá utilizar uma dessas duas opções de autenticação.
A medida busca reforçar a segurança e a privacidade das informações pessoais. Com a nova funcionalidade, a certidão somente poderá ser emitida após a autenticação do titular dos dados, impedindo o acesso de terceiros.
A iniciativa surgiu de uma sugestão encaminhada à Ouvidoria do TSE para aperfeiçoar o sistema de emissão do documento e restringir o acesso às informações pessoais. A proposta está de acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019, que prevê a emissão da certidão para uso exclusivo do titular dos dados.
Desenvolvimento e proteção de dados
A solução foi desenvolvida pelas áreas técnicas do Tribunal e homologada pelo Grupo de Trabalho de Sistemas Partidários. A utilização de mecanismos de autenticação já adotados pela administração pública digital reduz o risco de acesso indevido a informações sensíveis.
A mudança também segue os princípios de segurança, prevenção e proteção da privacidade previstos na legislação e nas normas da Justiça Eleitoral sobre tratamento de dados pessoais.
Além do Portal do TSE, a certidão de filiação partidária também pode ser emitida diretamente pelo aplicativo e-Título, serviço já oferecido pela Justiça Eleitoral.
Fonte : TSE.



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