TRE-PE multa Coronel Meira em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada
- Brito
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Coronel Meira (PL). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal Coronel Meira (PL) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada com foco nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por maioria de votos e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o processo, o parlamentar utilizou 20 outdoors instalados em áreas de grande circulação, ao custo de R$ 30 mil. As peças exibiam sua imagem acompanhada de expressões como “o federal da segurança” e referências à sua atuação política, o que, para a Corte, caracteriza promoção pessoal com finalidade eleitoral fora do período permitido.
A relatora do caso, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, entendeu que a iniciativa ultrapassou o caráter informativo e configurou estratégia de marketing político antecipado, com potencial de influenciar o eleitorado. O entendimento foi acompanhado por outros magistrados, formando maioria no julgamento.
A defesa argumentou que a divulgação não teria impacto eleitoral imediato, devido à distância temporal até o pleito. O argumento, no entanto, foi rejeitado. O tribunal seguiu a jurisprudência do TSE de que não há prazo mínimo para a caracterização de propaganda antecipada, especialmente quando há uso de meios vedados, como outdoors.
A decisão também destacou que esse tipo de publicidade pode gerar desequilíbrio na disputa, ao favorecer pré-candidatos com maior capacidade financeira. O valor da multa foi fixado considerando o alcance da campanha e o caráter pedagógico da punição.
O julgamento foi apertado, com placar de quatro votos a três. Houve divergência aberta pelo desembargador eleitoral Breno Duarte, que considerou a ação improcedente, posição acompanhada por Washington Amorim. O vice-presidente e corregedor eleitoral, Erik Simões, apresentou voto-vista na sessão desta segunda-feira (4).
Fonte : LeiaJa.



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