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TRE-PE mantém cassação de chapas proporcionais em Buíque e Goiana

  • Brito
  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura

Foto: Júlio Gomes/LeiaJá


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, em julgamento nessa quarta-feira (11), dois embargos contra a decisão de cassação das chapas proporcionais dos municípios de Buíque, no Sertão, e Goiana, na Mata Norte, no âmbito das eleições de 2024. A decisão da corte já era favorável pela retirada dos mandatos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do Partido Liberal (PL) respectivamente, por ter reconhecido fraude à cota de gênero. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Ao analisar os embargos, o TRE-PE entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Segundo o Tribunal, os embargos foram usados apenas para tentar rediscutir o mérito do julgamento, o que não é permitido nesse tipo de recurso.


Entenda os casos

Em Buíque, a relatora foi a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A decisão anterior havia reconhecido fraude à cota de gênero e determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, a nulidade dos votos da legenda e a cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos e suplentes do partido naquele município. Com a decisão, os vereadores eleitos Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva, pelo MDB em Buíque, perdem seus mandatos.


Já em Goiana, o mesmo caso foi relatado pelo vice-presidente, desembargador Paulo Augusto de Freitas. Os recorrentes argumentavam contra decisão anterior que reconheceu a burla e determinou a cassação do DRAP do PL, a nulidade dos votos proporcionais e a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes da legenda. A decisão irá repercutir sobre os mandatos dos vereadores Walter Fernando Batista da Silva, Sérgio Jorge da Silva e André Ferreira de Souza.


No julgamento, o TRE-PE concluiu que a decisão anterior analisou todos os pontos necessários e apresentou fundamentação suficiente. O Tribunal também reforçou que embargos de declaração não servem para mudar o resultado do julgamento nem para reavaliar provas já analisadas. Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que os recursos buscavam apenas reabrir a discussão sobre decisões já tomadas pelo Tribunal.


*Com informações da assessoria


Fonte : LeiaJa.

 
 
 

Brito

São Lourenço da Mata - PE

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