STF reconhece imunidade de ITBI para empresas imobiliárias; CNM alerta Municípios sobre fiscalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, com 9 votos a 2, o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral e reconheceu a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social com bens imóveis, inclusive para empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de imóveis. Diante dos possíveis impactos sobre a arrecadação municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância de as administrações tributárias acompanharem os efeitos da decisão e avaliarem seus reflexos nos procedimentos de fiscalização do imposto.
A CNM ressalta que embora o STF tenha reconhecido a imunidade independentemente da atividade preponderante da empresa, os Municípios devem continuar atentos a eventuais operações com indícios de simulação ou fraude destinadas à obtenção indevida do benefício.
Também é importante observar os limites da imunidade, considerando a jurisprudência do STF no Tema 796 da repercussão geral, que trata da parcela do valor dos bens que excede o capital social efetivamente integralizado. A análise deve considerar as características de cada operação, os atos societários e os valores envolvidos.
Em nota técnica, o Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) orienta as administrações tributárias municipais a aprimorarem sua gestão sob a luz do entendimento trazido pelo Tema 796 do STF. Acesse o documento na íntegra aqui.
Orientação
A CNM recomenda que os gestores e as equipes responsáveis pela administração tributária acompanhem a aplicação do entendimento e avaliem a adequação dos procedimentos de análise e fiscalização das operações de integralização de capital com bens imóveis.
A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e seus possíveis impactos sobre as receitas próprias municipais, com atenção à preservação da competência tributária dos Municípios e à segurança jurídica na aplicação da imunidade do ITBI.
Acesse o julgamento: Tema 1.348 da repercussão geral – STF
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.



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