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STF julga se candidatos podem concorrer às eleições sem estarem filiados a partido

Brito
16 de nov. de 2025
1 min de leitura

Mesária em Eleição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira, 14 de novembro, o julgamento sobre a possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária, para cargos majoritários como presidente, governador, prefeito e senador.


O processo, que tramita no Recurso Extraordinário (RE) 1238853, está sendo analisado no plenário virtual e pode seguir até 25 de novembro.


O tema tem repercussão geral (Tema 974) e já havia passado por audiência pública em 2019. Relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, agora aposentado, o caso já conta com dois votos contrários à permissão de candidaturas independentes, do próprio Barroso e de Alexandre de Moraes.


A discussão teve início em 2016, quando dois cidadãos tentaram registrar uma chapa sem partido para a Prefeitura do Rio de Janeiro.


O pedido foi recusado pelo TRE-RJ e posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a justificativa de que a filiação partidária é requisito constitucional para elegibilidade, conforme o artigo 14 da Constituição.


Fonte: Portal de Prefeitura. 

 
 
 

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