top of page
Buscar

Servidores do Governo de Pernambuco podem ter novos ganhos salariais; entenda

Brito
26 de dez. de 2025
1 min de leitura

 Governadora Raquel Lyra. Foto: Divulgação/Secom


O Governo de Pernambuco publicou na terça-feira, 2 de dezembro, o decreto nº 59.890, que passa a regulamentar a progressão por elevação de nível de qualificação ou titulação profissional dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.


A medida cria regras claras para a evolução na carreira e abre caminho para novos ganhos salariais, a partir da conclusão de cursos, capacitações e obtenção de títulos acadêmicos.


O decreto organiza como cada categoria poderá avançar profissionalmente dentro do serviço público estadual. A norma estabelece que o servidor tem direito à progressão sempre que concluir cursos voltados ao aprimoramento das funções do cargo que ocupa. O texto reconhece, de forma objetiva, títulos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado como válidos para a mudança de nível na carreira.


A regulamentação também contempla situações em que ocorre a chamada mudança de matriz, desde que o servidor permaneça dentro da mesma classe e faixa em que já se encontra. Dessa forma, o governo passa a padronizar procedimentos que antes geravam dúvidas e interpretações distintas entre os órgãos estaduais.

 

Quem será beneficiado?

O decreto alcança diversos grupos ocupacionais da estrutura do Estado. A regulamentação inclui áreas como Meio Ambiente e Sustentabilidade, Defesa e Fiscalização Agropecuária, Recursos Hídricos e Climáticos, Polícia Civil, Gestão Técnico-Administrativa, Fiscalização Sanitária da Saúde, Saúde Pública, Hematologia e Hemoterapia, Magistério Superior e Técnicos em Gestão Universitária. O texto também abrange médicos, servidores do quadro da Procuradoria-Geral do Estado e profissionais vinculados à Secretaria de Educação.


Fonte :Portal de Prefeitura.

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page