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Projeto obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais

Brito
18 de set. de 2024
2 min de leitura

Amom Mandel: medida ajudará na prevenção de desastres e no planejamento urbano

O Projeto de Lei 2257/24 determina que os municípios façam a avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para segurança da população e sustentabilidade ambiental.


Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas:

  • zonas de risco de deslizamento as áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas; e

  • zonas de risco de alagamento as áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação de nível de corpos d'água.


Ainda segundo a proposta, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil, os municípios deverão:

  • identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;

  • restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e

  • promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.


O projeto de lei determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:

  • a localização geográfica das zonas de risco;

  • a classificação do nível de risco; e

  • as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.

Os recursos para a implementação dessas medidas serão oriundos de:

  • dotações orçamentárias próprias dos municípios;

  • fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e

  • programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.


O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental e a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.


“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).


Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



Da Reportagem/RMEdição – Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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Brito

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