Portaria traz diretrizes de transformação digital urbana com contribuições da CNM

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5 de setembro, trouxe a publicação das diretrizes nacionais para estratégias municipais de transformação digital urbana. Com contribuições da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Portaria 1.012/2025 define requisitos e instrumentos para que os Municípios desenvolvam suas diretrizes em alinhamento aos instrumentos de planejamento da política urbana, especialmente o Estatuto da Cidade.
A entidade participou ativamente do processo de construção da norma durante a oitiva, como representante dos Municípios em reuniões e apresentando contribuições de aprimoramento. Nos encontros, a CNM destacou a importância de estabelecer diretrizes mais claras que orientem os governos municipais considerando a existência de múltiplas iniciativas federais setoriais já em andamento.
A publicação também conecta a transformação digital urbana aos princípios do desenvolvimento urbano sustentável, à Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, à Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, ao Plano Nacional de Internet das Coisas e à Estratégia Nacional de Governo Digital. Embora a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes ainda não tenha caráter de marco regulatório, a CNM destaca seu papel como referência relevante para orientar políticas públicas. Para a entidade, é fundamental que a transformação digital seja tratada de forma transversal permitindo uma visão multiescalar do território e respeitando as diferentes capacidades dos municípios.
Para a CNM, o fortalecimento da cooperação é um dever constitucional e essencial para garantir a efetividade da aceleração da transformação digital no país orientada a melhoria de acesso aos serviços para as pessoas. A entidade recomenda debates regionais para garantir que as experiências e necessidades reais dos Municípios sejam consideradas de forma mais eficaz na estruturação das iniciativas e instâncias colegiadas com a participação das entidades municipalistas de caráter nacional a partir da publicação da Portaria.
Fonte: Da Agência CNM de Notícias.



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