top of page
Buscar

Por Dentro das Eleições: saiba como funciona a aplicação dos recursos de campanha

  • Brito
  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

Mais do que arrecadar recursos, partidos políticos, federações e candidaturas precisam seguir regras específicas para aplicar corretamente o dinheiro usado nas campanhas eleitorais. As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 e estabelecem critérios para transferências, prestação de contas, limites legais e identificação da origem dos recursos, garantindo transparência e fiscalização pela Justiça Eleitoral.


Conta específica e identificação dos recursos

Todo recurso utilizado em campanha deve transitar por contas bancárias específicas abertas para a campanha eleitoral. Isso vale tanto para recursos do Fundo Partidário quanto para doações de pessoas físicas ou recursos próprios de candidatas e candidatos.


Os partidos também podem usar recursos arrecadados em anos anteriores, desde que as doações tenham origem identificada, estejam registradas na prestação de contas anual da legenda e sejam transferidas para a conta “Doações para Campanha” antes do uso eleitoral.


Os pagamentos dos custos e das despesas diretamente relacionados às campanhas eleitorais das candidatas, ou dos candidatos e dos partidos políticos devem ser individualizados. Os partidos políticos devem manter as anotações relativas à origem e à transferência dos recursos na sua prestação de contas anual e devem registrá-las na prestação de contas de campanha eleitoral, de forma a permitir a identificação da destinatária ou do destinatário dos recursos ou da pessoa beneficiária.


Além disso, todas as movimentações financeiras precisam estar devidamente registradas na prestação de contas para permitir o rastreamento da origem e do destino dos valores.


Fundo Partidário e inclusão de mulheres, negros e indígenas

As regras eleitorais também determinam percentuais mínimos de aplicação dos recursos do Fundo Partidário em campanhas de mulheres, pessoas negras e indígenas.


Para candidaturas femininas, o percentual deve corresponder à proporção dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido, respeitado o mínimo de 30%.



Já para candidaturas de pessoas negras, o percentual mínimo também é de 30%. No caso das candidaturas indígenas, os recursos devem respeitar a proporção de candidaturas indígenas registradas pela legenda.


Os valores destinados a essas candidaturas devem ser usados exclusivamente nas respectivas campanhas. O emprego irregular dos recursos pode levar à devolução dos valores ao Tesouro Nacional, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.


É proibido, ainda, o repasse de recursos do Fundo Partidário, financeiros ou estimáveis em dinheiro, dentro ou fora da circunscrição, por partidos ou por candidatas ou candidatos. Já os bens estimáveis em dinheiro são bens, serviços ou materiais recebidos gratuitamente (doação) que possuem valor de mercado, mas não envolvem transferência direta de dinheiro.


Doações: o que é permitido?

As doações de pessoas físicas podem ser feitas por transferência bancária com identificação do CPF da pessoa doadora, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral ou por cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro.


Para doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10, a regra exige transferência eletrônica entre contas bancárias identificadas ou cheque nominal e cruzado.


A legislação proíbe o uso de moedas virtuais, como criptomoedas, para doações eleitorais.

Fontes vedadas

A legislação eleitoral proíbe o recebimento de recursos provenientes de algumas fontes.


Entre elas estão:

·     pessoas jurídicas;

·     recursos de origem estrangeira;

·     permissionários de serviço público.


Caso recursos de fonte vedada sejam recebidos, eles devem ser devolvidos imediatamente à pessoa doadora. Se isso não for possível, o valor deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).


Mesmo com a devolução, a irregularidade poderá impactar o julgamento das contas eleitorais.


Recursos de origem não identificada

Também não podem ser utilizados recursos cuja origem não seja corretamente identificada.

Isso ocorre, por exemplo, quando há ausência ou erro nas informações de CPF ou CNPJ da pessoa doadora, transferência realizada fora das contas específicas de campanha ou impossibilidade de identificar a origem real do dinheiro.


Nesses casos, os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.


Transparência e fiscalização

As regras sobre arrecadação e aplicação de recursos têm como objetivo garantir mais transparência às campanhas eleitorais e permitir o controle pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.


O cumprimento dessas normas é analisado durante a prestação de contas de partidos e candidaturas, podendo haver sanções em caso de irregularidades.


Sobre a série 

A série "Por Dentro das Eleições" publica semanalmente, às sextas-feiras, conteúdos didáticos sobre as normas das Eleições 2026. O especial detalha as 14 resoluções que regem o pleito, traduzindo as normas para uma linguagem simples e direta. 


Fonte : TSE.

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page