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Pleno do TCE-PE esclarece uso do Fundeb em despesas da Secretaria de Educação

  • Brito
  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta sobre a possibilidade de usar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custear aluguel ou reforma de imóvel destinado à sede da Secretaria de Educação. A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.


Na resposta, o relator destacou que a lei do Fundeb (nº 14.113/2020) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996) determinam que esses recursos sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação.


Por este motivo, reformas na sede da Secretaria de Educação são consideradas despesas administrativas, ligadas ao funcionamento da gestão, e não às atividades pedagógicas. Assim, esse tipo de gasto deve ser previsto e pago com o orçamento geral do município ou com outras fontes que não tenham vinculação exclusiva à educação básica.


A decisão também esclarece que o pagamento de aluguel de imóvel para funcionamento provisório da secretaria não se enquadra como despesa de manutenção e desenvolvimento da educação básica.


No entanto, diz o voto, pode haver uma exceção. Se a reforma ou construção do imóvel incluir espaços destinados ao atendimento educacional, como salas de aula, creche, atendimento direto a alunos, juntamente com áreas administrativas, é possível utilizar recursos do Fundeb de forma proporcional à área usada para fins educacionais, desde que haja documentação técnica que comprove a destinação e o critério de divisão dos custos.


A consulta foi apresentada pelo prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Hélio Lima Aragão Filho, e analisada com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE). Após tomar conhecimento da manifestação do MPC-PE, o prefeito desistiu da consulta e solicitou o arquivamento do processo. Mesmo assim, diante da relevância do tema e com fundamento no Regimento Interno do TCE-PE, o conselheiro Dirceu Rodolfo submeteu a matéria ao Pleno, que aprovou a decisão por unanimidade.


SERVIÇO 📌Processo: 26100068-8Data da decisão: 2/7/2026Modalidade: ConsultaÓrgão: Prefeitura de Santa Cruz do CapibaribeRelator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo JúniorExercício: 2026Você entendeu este texto? 📝 


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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