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Nova resolução do TCE-PE regulamenta solução consensual de conflitos

Brito
15 de jul.
2 min de leitura

Uma nova resolução (TC n° 323/2026) publicada no Diário Oficial do TCE-PE dessa segunda-feira (13), estabelece regras para buscar soluções consensuais em impasses relevantes e para prevenir conflitos envolvendo órgãos e entidades das administrações estadual e municipais, em assuntos relacionados ao controle externo.


Aprovada pelo Pleno do TCE-PE do último dia 08, a resolução define quem pode solicitar a abertura desse procedimento. O pedido pode ser apresentado pelo conselheiro relator de um processo em tramitação no TCE-PE ou relator da unidade fiscalizada no ano corrente, pelos gestores máximos dos órgãos e entidades fiscalizadas e pelo Diretor de Controle Externo do Tribunal. 


Para que a solicitação seja aceita, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles, estão a identificação dos envolvidos e a manifestação expressa de interesse em buscar um acordo; a demonstração de que o caso tem relevância; a apresentação de pareceres técnico e jurídico que expliquem o impasse, indicando as alternativas já analisadas e os motivos pelos quais não foi possível chegar a um consenso. Além da relação de outros processos ou procedimentos que tratem da mesma questão.


Depois que o pedido for aceito, será aberto o processo de solução consensual. Em seguida, o relator designará a Comissão de Solução Consensual (CSC) que terá até 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para buscar um acordo entre as partes.


Se houver consenso, a proposta será encaminhada ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Em seguida, será analisada pelo Pleno do TCE-PE, que poderá homologar o acordo, sugerir alterações ou não aprovar.


"A Resolução TC nº 323/2026 representa um passo importante para fortalecer uma atuação mais preventiva e resolutiva do Tribunal de Contas. Ao regulamentar a solução consensual, ela estabelece regras claras para a condução desses procedimentos, permitindo a busca de soluções para impasses relevantes da administração pública com transparência, segurança jurídica e foco na melhoria da gestão pública, sem abrir mão da fiscalização e do controle externo", disse o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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