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Nova lei prevê prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente

Brito
30 de out. de 2025
2 min de leitura

Assistência afetiva inclui: contato regular, orientação sobre escolhas e apoio em momentos difíceis.


A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28). O ato ilícito civil pode ser punido com indenização.


A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.


O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar.


O texto reforça que a convivência e a "assistência afetiva" são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação. Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui:

  • contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social;

  • orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais);

  • apoio em momentos difíceis; e

  • presença física quando solicitado, se possível.


Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.


A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.


O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo.


A nova lei tem origem no PLS 700/07, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). O projeto foi aprovado no Senado em 2015 e seguiu para a Câmara dos Deputados (PL 3212/15), onde foi aprovado pelo Plenário em outubro deste ano.


Da Agência Senado Edição - GM


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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