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Nova lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de estatais

Brito
26 de jul. de 2025
1 min de leitura

Parte das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres negras ou com deficiência

Entrou em vigor a Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.


Projeto da CâmaraA nova regra tem origem no Projeto de Lei (PL) 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado em junho deste ano.


Abrangência da cotaA lei vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.


Implementação gradualDe acordo com o texto, a cota será implementada gradualmente, ao longo de três anos:

  • no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos;

  • no segundo, o percentual mínimo será de 20%; e

  • no terceiro, o índice deverá atingir pelo menos 30%.


Do total de vagas reservadas, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.


Fiscalização

Se a regra for descumprida, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição seja regularizada.


A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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Brito

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