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Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Brito
2 de ago.
2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.


A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A parcela será calculada sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação atual.

A lei sancionada permite que os recursos do Funapol financiem ações de saúde dos servidores da PF. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.


Além disso, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal.


Outras medidas

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF.


A Lei 15.480/26 determina, ainda, que o custeio da saúde poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também contará com uma parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro.


A norma sancionada também prevê a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa medida depende, porém, da criação de lei específica.


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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Brito

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