Nos Bastidores da politica eleições 2026
- Brito
- há 1 dia
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Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Convenção Partidária

A partir desta segunda-feira (20), entra em vigor uma das regras previstas no calendário das Eleições Gerais de 2026 para garantir a imparcialidade da atuação da Justiça Eleitoral. Desde a escolha de candidatas e candidatos em convenção partidária até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não poderão atuar nos processos eleitorais pessoas que tenham vínculo de parentesco com candidatos registrados na região.
A partir desta segunda (20), fica vedada a atuação de parentes de candidatos na Justiça Eleitoral

A partir desta segunda-feira (20), entra em vigor uma das regras previstas no calendário das Eleições Gerais de 2026 para garantir a imparcialidade da atuação da Justiça Eleitoral. Desde a escolha de candidatas e candidatos em convenção partidária até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não poderão atuar nos processos eleitorais pessoas que tenham vínculo de parentesco com candidatos registrados na região.
O impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro, ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na localidade.
Justiça Eleitoral vai aferir representação partidária para tempo de rádio e TV e debates

Nesta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral verificará a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A medida está prevista no Calendário das Eleições 2026 e servirá de base para definir o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação das agremiações nos debates promovidos por emissoras, conforme estabelecem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
A aferição levará em conta o resultado da última totalização das Eleições Gerais de 2022, registrada até o dia 20 de julho, e servirá de base para a elaboração da tabela oficial que será publicada pelo TSE até 4 de agosto.
Veículos de comunicação têm até segunda (20) para informar à JE dados de representantes legais

As emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive os provedores de aplicações de internet, têm até a segunda-feira (20), independentemente de intimação, para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em meio físico ou eletrônico, a indicação de representante legal.
As empresas também deverão informar os endereços para correspondência e e-mail, além do número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas, por meio dos quais receberão ofícios, intimações e citações.
Além disso, é possível indicar a procuradora ou o procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, deverá ser apresentada a respectiva procuração.
A regra está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
As informações devem ser encaminhadas aos tribunais eleitorais dos estados e do DF. No caso de empresas que veiculem propaganda relativa ao cargo de presidente da República, os dados devem ser enviados ao TSE, mediante ofício ao Protocolo Administrativo, pelo e-mail protocolo@tse.jus.br, ou por peticionamento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para realizar o cadastro, clique aqui.



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