Nordeste é região que mais cresceu em área urbana; expansão traz obrigações legais aos gestores
- Brito
- há 10 horas
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a quarta edição da série Áreas Urbanizadas do Brasil, com mapeamento referente a 2022. O estudo teve como base imagens de satélite e analisa como os Municípios crescem e se espalham. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o crescimento urbano, que transborda os limites dos Municípios, traz uma obrigação legal para os gestores.
A publicação revela que apenas cinco Estados concentram metade (50,35%) de toda a área urbanizada do país: em primeiro lugar, São Paulo, com 9.622,68 km²; seguido por Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia. O Nordeste foi a região que mais cresceu em área urbana horizontal, com 1.448,18 km² de expansão. Também é a região com mais loteamentos vazios (áreas demarcadas mas sem ocupação efetiva), representando 44,08% do total nacional. Dos 20 Municípios com maiores áreas urbanas, 15 são capitais.
O estudo também destaca a concentração urbana no litoral: os 443 Municípios costeiros ocupam apenas 5,02% do território brasileiro, mas reuniram 9 941,50 km² de Feições Urbanizadas, equivalentes a 19,50% do total do País e auxilia na gestão dos arranjos metropolitanos.
Crescimento traz obrigações aos gestores
De acordo com o Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), o governo estadual em cooperação com os Municípios incluídos em Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas da mesma Unidade Federativa devem elaborar, o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) e gerir de forma cooperada os serviços urbanos comuns.
Já o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) estabelece o Plano Diretor obrigatório para Municípios com mais de 20 mil habitantes, entre outros requisitos. O Plano precisa ser adequado ao PDUI, articulando diretrizes e metas em políticas públicas que integrem setores como habitação, mobilidade e saneamento básico. Caso o prefeito não promova essa adequação, ele fica sujeito a punições por improbidade administrativa. Também é importante destacar que o Plano deve ser revisado, pelo menos, a cada 10 anos.
Neste cenário, a CNM atua para a aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), que visa integrar e fortalecer as capacidades estruturais financeiras e técnicas para da política de desenvolvimento urbano e melhor instrumentalizar o Ente municipal no atendimento às obrigatoriedades, dentre elas a de elaboração e revisão do Plano Diretor e o fortalecimento das iniciativas metropolitanas.
Este estudo do IBGE auxilia os gestores municipais a gerenciar a expansão urbana do território para subsidiar diagnósticos e a tomada de decisão municipal, nos processos de atualização do planejamento local e a definição de prioridades das políticas locais.
Por Giulia Soares
Fonte :Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência IBGE de Notícias.



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