Mendonça autoriza prisão domiciliar para investigado no caso INSS

Em manifestação sobre a decisão, a defesa afirmou que a manutenção da prisão já não se justificava, tanto pelo excesso de prazo quanto pelo desaparecimento dos motivos que fundamentaram a custódia.
“Felizmente se reconheceu que a prisão não mais se justificava, seja pelo excesso de prazo, seja pelo desaparecimento de motivos de sustentação”, afirmou a defesa.
Os advogados também sustentaram que o empresário jamais tentou interferir no andamento das investigações. Para a defesa, a substituição da prisão está de acordo com o entendimento do STF e com a legislação brasileira, que não permite que uma prisão cautelar seja utilizada como antecipação de pena.
A defesa acrescentou que Camisotti aguardará o desfecho das investigações e de eventual processo judicial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas restritivas impostas pela Justiça.
Fonte : Correio Braziliense.



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