Guardas municipais podem ser mobilizadas para atuar na proteção ambiental; CNM destaca boas práticas

As guardas municipais vêm se consolidando como membros estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). E neste sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as corporações podem ser mobilizadas para atuar na proteção ambiental. Mas para que as guardas possam emitir autos de infração ambientais, é indispensável que a legislação local confira expressamente essa atribuição, seja por meio do credenciamento formal como agentes fiscalizadores ou pela regulamentação de atuação conjunta e integrada com a secretaria municipal de Meio Ambiente. Essa regularização é fundamental para que as guardas municipais possam atuar em caráter complementar e integrativo aos órgãos competentes.
Como um exemplo de boa prática na gestão pública municipal, a prefeitura de Ubatuba (SP) articulou uma cooperação técnica com a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para criar a primeira GCM Ambiental do Litoral Norte paulista. A iniciativa garante a capacitação gratuita de dez guardas locais em uma imersão de 15 dias na capital, para atuar localmente em questões relacionadas à fiscalização e proteção ambiental, considerando as características do território e a necessidade de atuação integrada na preservação de áreas naturais. O arranjo permite especializar o efetivo já existente, otimizando recursos e conferindo maior autonomia e independência ao Município.
Um estudo da CNM, “Guardas municipais: atuação, estrutura e desafios em segurança pública”, identificou que 26% dos Municípios já possuem guardas instituídas, enquanto outros 25% discutem sua criação. Considerando esse panorama no qual a quantidade de guardas municipais pode dobrar nos próximos anos, é essencial ter clareza de seu papel na execução de ações de segurança pública, incluindo a preservação do patrimônio ecológico do Município.
Considerado o art. 225 da Constituição Federal — que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e confere ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo —, tal atuação é amparada pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), que prevê como competência “proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas”.
A CNM orienta que os Municípios realizem diagnósticos de segurança — componente essencial no desenvolvimento dos Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social —, a fim de identificar se irregularidades ambientais se destacam como problemas para a segurança pública no contexto local. Nesse âmbito, as guardas municipais podem atuar no patrulhamento preventivo em praças, parques e praias, em ações de educação ambiental, na fiscalização de descartes e ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental, no manuseio e resgate de animais silvestres, no combate a maus tratos de animais e no apoio aos demais agentes que trabalham com a proteção do meio ambiente no Município.
Foto: Prefeitura de São Paulo
Fonte : Da Agência CNM de Notícias.



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