Frente de Luta pede fiscalização do PROCON sobre gratuidade de passagens no segundo turno

A Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco protocolou um pedido ao PROCON-PE para intensificar a fiscalização da emissão de passagens gratuitas e do embarque no transporte intermunicipal durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25).
O requerimento foi apresentado pelo coordenador do movimento e advogado Pedro Josephi. A solicitação pede que o órgão adote medidas junto às empresas permissionárias e concessionárias que operam o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco (STCIP/PE), gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).
O objetivo é garantir a oferta gratuita do serviço em todo o estado, conforme previsto no Decreto Estadual nº 61.565/2026.
“Notificamos a Gerência Geral do PROCON Pernambuco, mas também todos os postos de atendimentos no Estado para que haja uma operação a garantir o cumprimento do decreto nos guichês das empresas nos principais Terminais de Passageiros (TIP), como os de Recife, Caruaru e Petrolina”, afirmou Pedro Josephi.
A gratuidade está prevista para viagens na categoria convencional, desde que previamente agendadas e dentro da programação de cada empresa. De acordo com o decreto, a emissão das passagens gratuitas pode ser realizada a partir desta sexta-feira (23).
A norma também determina que as empresas divulguem informações sobre o benefício em suas redes sociais e nos canais de atendimento presenciais e eletrônicos, incluindo os guichês de venda de passagens.
Segundo Josephi, as regras para utilização da gratuidade variam conforme a localização do domicílio eleitoral ou o ponto de partida do passageiro.
“Importante ressaltar que se o domicílio eleitoral do consumidor ou seu ponto de partida for no sertão, ele poderá embarcar gratuitamente a partir das 18h do sábado (24/10), e já os eleitores da Zona da Mata ou Agreste deverão emitir passagens gratuitas com trechos de ida e volta para o próprio domingo (25/10)”, explicou.
O requerimento, protocolado sob o número DEN22102026697631576, também destaca que as empresas não podem reduzir a frota nem o número de viagens durante o período. A operação deverá ser mantida em condições equivalentes às dos dias de maior circulação de passageiros, conforme o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte : Blog Ponto de Vista.



Comentários