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Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (20)

Brito
há 4 horas
1 min de leitura

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do 2º turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25).  


A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito. De acordo com a legislação, caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou. A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro. 


Candidatas e candidatos  

A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o 2º turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.  


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

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