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Faltam 5 dias: a partir de hoje (22), eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias

Brito
22 de out. de 2024
1 min de leitura

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  


Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  


Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: 

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 

  • promover comício ou carreata; 

  • realizar boca de urna; 

  • divulgar propaganda de partido político ou candidato; 

  • tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e 

  • publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.  


Fonte: TSE.

 
 
 

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Brito

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