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Ex-prefeito é condenado por doar terreno público no "apagar das luzes" da gestão, no Agreste

Brito
16 de jan.
2 min de leitura

O ex-prefeito e vereador Uilson de Teté. (Foto: Reprodução/Redes sociais)


O ex-prefeito de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, Uilson de Moura França, o Uilson de Teté (Republicanos), foi condenado por improbidade administrativa com lesão ao erário. Atual vereador da cidade, ele é acusado de doar um terreno público a particular no "apagar das luzes" de sua gestão, no fim de 2016.


Segundo a sentença, assinada em dezembro de 2025, a doação ocorreu em período vedado pela legislação eleitoral.


Para a juíza, a doação em pleno ano eleitoral e no final da gestão "é um forte indicativo de que a intenção transcendia a mera gestão administrativa, apontando para o desiderato de obter vantagem política ou de beneficiar apadrinhados".


O termo de doação é datado de 7 de dezembro de 2016. Naquele ano, Uilson de Teté não conseguiu se reeleger prefeito, ficando em segundo lugar com 48,74% dos votos válidos - a eleição foi conquistada por Giorge de Neno, com 51,26% dos votos.


A magistrada lembra na decisão que a vedação de doações em ano eleitoral é de conhecimento de qualquer gestor.


"A deliberada prática de um ato cuja ilicitude é notória demonstra um profundo desprezo pela legalidade e pela moralidade administrativa, revelando a intenção consciente de praticar o ato e alcançar seu resultado proibido, qual seja, a transferência de um bem público para a esfera privada de forma indevida", escreve.


Ela destaca que o dano efetivo ao erário corresponde à perda patrimonial do próprio imóvel, permanentemente subtraído do acervo municipal sem contraprestação ou interesse público que justificasse."O prejuízo é a própria diminuição do patrimônio público, cujo valor exato deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença", afirma.


Condenação

Segundo os autos, a defesa do ex-prefeito apresentou uma manifestação prévia genérica, mas não se pronunciou posteriormente após ser outra vez intimada. Procurada pela reportagem, a defesa declarou que "dentro do prazo legal será interposto o recurso cabível".


Uilson de Moura França foi condenado a ressarcir integralmente o dano ao erário,

correspondente ao valor de mercado do imóvel, cujo valor será apurado na etapa de liquidação da sentença; suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor do dano a ser ressarcido; e proibição de contratar com o Poder Público.


Fonte : Diario de PE.

 
 
 

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Brito

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