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Envio de remessas de admissão de pessoal ao TCE-PE tem novos prazos

Brito
27 de ago. de 2025
1 min de leitura

Os prazos para o envio eletrônico de remessas de admissão de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) foram modificados. A mudança foi publicada na Resolução TC nº 289/2025.


A norma modifica o art. 4º, incisos I e III, da Resolução TC nº 194/2023, e se aplica aos órgãos e entidades da administração direta, indireta e Poderes do Estado e dos municípios que utilizam o sistema e-TCEPE.


A principal novidade está nos períodos para envio de nomeações:

- Nomeações ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de agosto do mesmo ano: o prazo para envio será de 1º de setembro a 31 de outubro.


- Nomeações ocorridas entre 1º de setembro e 31 de dezembro do ano anterior: prazo para envio de 1º de janeiro a 28 de fevereiro.


Os novos prazos valem tanto para admissões por concurso público, quanto para provimentos derivados (quando o servidor já ocupa um cargo público e passa a ocupar outro). O envio deve ser feito em duas etapas.


A nova regra já está em vigor.


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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