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Eleições 2026: confira as regras e orientações para votar neste domingo (4)

Brito
há 14 horas
4 min de leitura

Neste domingo (4), mais de 155 milhões de brasileiros vão às urnas em todo o país para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Em Pernambuco, os eleitores devem ficar atentos ao funcionamento do transporte público, aos documentos necessários para votar, à ordem dos candidatos e às regras para o uso de celulares e manifestações políticas durante o pleito. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. 


Onibus

O transporte público será gratuito neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. No Grande Recife, a medida contempla ônibus e metrô e busca facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. O benefício foi concedido pelo Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), válido das 4h às 19h nos ônibus convencionais, no sistema BRT e nas linhas do Serviço Complementar, incluindo as linhas interbairros. A gratuidade também está prevista para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos responsáveis pelo serviço.


Os usuários que possuem o cartão VEM, de qualquer modalidade, poderão utilizá-lo normalmente para liberar a catraca, sem cobrança de tarifa durante o período de gratuidade. Quem não tiver o cartão poderá solicitar a liberação diretamente ao motorista.

Para as pessoas idosas, também será possível utilizar o cartão VEM Idoso ou permanecer na área anterior à catraca. A gratuidade, no entanto, não será aplicada nas linhas opcionais, que terão cobrança de tarifa normalmente. 

“O sistema já está preparado para a operação no domingo da eleição, com equipe reforçada e mais veículos nas ruas. Iremos ampliar a oferta de viagens, conforme a demanda de passageiros nessas regiões. O Consórcio de Transporte Metropolitano também irá monitorar a operação da frota, motoristas e passageiros”, destacou o Diretor-Presidente do CTM, Matheus Freitas.

Metrô

O metrô também terá operação gratuita no domingo. A informação, divulgada pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), também abrange o horário de funcionamento do transporte, que será realizado normalmente, das 5h às 23h. A medida será válida nas linhas e estações do sistema na Região Metropolitana do Recife.


De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o poder público deve assegurar nos dias de votação, a oferta gratuita do transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis. A determinação segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ajudará cerca de 138 mil passageiros que usam o metrô por dia.Ao todo, 80 mil utilizam a Linha Centro, 55 mil na Linha Sul e 2,6 mil na Linha Diesel, de acordo com dados da CBTU Recife.


O que levar para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a data de validade expirada, desde que permitam identificar o eleitor.


Outra opção é utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja atualizado e o eleitor tenha realizado o cadastramento biométrico, pois a versão digital só apresenta a fotografia para quem possui foto cadastrada na Justiça Eleitoral. Nesse caso, o próprio e-Título pode ser apresentado como documento de identificação.


O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar. Ele pode ser usado apenas como apoio para consultar informações como zona e seção eleitoral. Quem não estiver com o título em mãos pode consultar esses dados pelo e-Título ou nos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas como documento de identificação para votar. Também não é permitido apresentar apenas o CPF ou outro documento que não tenha fotografia.


Quem pretende usar o e-Título deve conferir, ainda antes de sair de casa, se o aplicativo está atualizado e se os dados estão disponíveis. A ferramenta permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral, além de oferecer outros serviços da Justiça Eleitoral. Para evitar imprevistos, a recomendação é verificar o local de votação com antecedência e levar um documento oficial com foto, mesmo que o eleitor também tenha o e-Título. O acesso à cabine de votação é individual, e aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine.


Ordem de votação

Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A votação começa pelos cargos proporcionais e segue para os majoritários. A ordem será:1. Deputado federal – quatro dígitos;2. Deputado estadual – cinco dígitos;3. Senador – primeira vaga – três dígitos;4. Senador – segunda vaga – três dígitos;5. Governador – dois dígitos;6. Presidente da República – dois dígitos.


Nos votos para deputado federal e estadual, o eleitor poderá escolher diretamente um candidato ou votar apenas na legenda do partido. Para o Senado, serão dois votos, já que duas vagas estarão em disputa. Nesse caso, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo nome nas duas opções, um dos votos será anulado.


Depois de digitar os números, a urna exibirá na tela os dados do candidato, incluindo nome e fotografia, para conferência antes da confirmação. Se houver algum erro, é possível corrigir a opção antes de apertar a tecla verde. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor tenha os números dos candidatos anotados em uma “colinha” de papel, que pode ser levada para a cabine.


O que pode e não pode no dia da votação?O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação. A anotação é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ajudar a evitar erros no preenchimento da urna.


Por outro lado, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto são proibidos na cabine. O aparelho deverá ser deixado com os mesários antes da votação. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.


No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico relacionado a candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, não pode ser coletiva nem envolver tentativa de convencer outros eleitores.


Também são proibidas a boca de urna, a distribuição de propaganda eleitoral e a entrega de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da votação.


Fonte : Blog da Folha de PE.

 
 
 

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Brito

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