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Dúvidas sobre o regime de bens imóveis à luz da Lei Complementar 214/2025 são esclarecidas em transmissão

Brito
28 de fev.
1 min de leitura

A transmissão do Bate-Papo Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária desta sexta-feira, 27 de fevereiro, esclareceu dúvidas sobre o regime de bens imóveis à luz da Lei Complementar 214/2025. A live é promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e visa esclarecer os gestores acerca das principais mudanças implementadas com a Reforma Tributária.


Ao responder os questionamentos, o auditor fiscal tributário da prefeitura de Bauru (SP), Marcos Pisarewski Moisés, ressaltou que é necessário entender o critério para a pessoa física ser contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Tem que ter mais de três imóveis e uma receita de R$ 240 mil no exercício anterior. Tem que ter essas duas características. Se não se enquadrar nas duas juntas, não é contribuinte”, complementou.


Em seguida, o técnico fazendário da prefeitura de Caruaru (PE), Matheus da Silva Souza, disse que a Reforma traz a tributação para pessoas físicas que anteriormente não eram tributadas. “A Reforma Tributária traz três tipos de regime: geral, especiais e o nosso regime que é o específico, entre eles as operações imobiliárias. Pessoa Jurídica sempre foi tributada, mas a Reforma veio com intuito de abarcar a mesma operação praticada por pessoas físicas”, citou.


Conduziram as discussões do bate-papo os analistas técnicos da área de Finanças da CNM, Eliane Henriques e Gabriel Inácio. A transmissão ao vivo acontece toda sexta-feira, a partir das 9 horas. Confira como foi o bate-papo:


Por: Lívia Villela


 
 
 

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