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Duas legendas exibem propaganda partidária na semana

Brito
29 de jul. de 2025
2 min de leitura

Nesta semana, os partidos Republicanos e União Brasil (UNIÃO) exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. Cada legenda veiculará um minuto e meio de inserções no sábado (2), num total de três programas de 30 segundos para cada agremiação. As propagandas serão exibidas entre 19h30 e 22h30. Confira o calendário da propaganda partidária do segundo semestre de 2025.


A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Conforme a portaria, o Republicanos e o União Brasil têm direito a 20 minutos de tempo de propaganda, cada um, no segundo semestre deste ano.


Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.


Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.


Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.


Critérios de distribuição do tempo


O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022

As regras são as seguintes

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;

  • Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;

  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.


Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho


Fonte: TSE.

 
 
 

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Brito

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