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Derramamento de santinhos políticos é proibido? Saiba o que não pode no dia da votação

Brito
1 de out. de 2024
1 min de leitura

Nos dias de eleição, é comum vermos as ruas infestadas de santinhos, aqueles papéis pequenos com o número dos candidatos ao pleito. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática é considerada um crime, sujeito a multa.


Conforme a Resolução n° 23.610/2019 do TSE,  “o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa” no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. 


A resolução ainda afirma que caso o derrame de santinhos seja realizado na véspera ou no dia da eleição, a propaganda eleitoral irregular poderá ser avaliada até 48 horas após o pleito. 


O que é proibido no dia da votação?

Além da proibição do derramamento de santinhos, o TSE alerta que não poderá haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, em uma manifestação coletiva, e nem fazer propaganda de boca de urna ou aliciar eleitores.

 

Como denunciar?

 Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o eleitor poderá denunciar fazer denúncias através do aplicativo Pardal. 

 

Disponível para smartphone e tablet, no Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.  


Fonte: Diário de PE.

 
 
 

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Brito

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