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Consulta: TCE-PE define regras para uso do CadÚnico em programas sociais

Brito
26 de ago. de 2025
1 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, de forma unânime, que a utilização do Cadastro Único Federal (CadÚnico) como critério de seleção de beneficiários em programas sociais municipais depende de previsão em lei local. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes.


O questionamento partiu do prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira, sobre a legalidade de adotar o CadÚnico no programa municipal de distribuição de pescado. Segundo ele, o conceito de “população carente”, público-alvo da ação, é juridicamente indeterminado, motivo pelo qual buscou orientação do Tribunal.


Ao acompanhar o parecer do Ministério Público de Contas, o relator destacou que o CadÚnico pode ser utilizado como parâmetro, desde que haja lei local estabelecendo critérios objetivos de seleção.


Novaes ressaltou ainda que a legislação que adotar o cadastro federal como critério de seleção poderá prever, de forma transparente, limitações de acesso ao benefício.


“É necessário que a legislação local garanta a transparência e a isonomia na distribuição, de modo a possibilitar o controle da política pública e assegurar o tratamento igualitário entre os beneficiários”, diz a resposta, aprovada por unanimidade.


SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 25100425-9Data da decisão: 20/8/2025Modalidade: ConsultaÓrgão: Prefeitura de ItaquitingaRelator: Rodrigo Novaes


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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