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Consulta esclarece que antecipação de duodécimo é irregular

Brito
9 de mar.
2 min de leitura

A resposta à consulta da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho foi dada pelo Pleno, na última quarta-feira (04)


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, vereador Mário Anderson da Silva Barreto, sobre a possibilidade de a prefeitura antecipar parcelas do duodécimo destinadas ao Legislativo.


O vereador também questionou se existe alguma lei que proíba ou considere irregular esse procedimento, mesmo quando o registro contábil é feito no exercício financeiro e respeita o percentual previsto na Constituição Federal.


A consulta perguntou ainda se haveria impedimento para o repasse de parcela superior ao valor contabilizado e previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA/RCL), ainda que o excedente fosse compensado nas parcelas seguintes do mesmo ano, e mantido o percentual total anual fixado pela Constituição.


A resposta foi dada na sessão da quarta-feira (4), pelo relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, com base em um parecer do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas:


1- O repasse antecipado de duodécimos pelo Poder Executivo municipal às Câmaras Legislativas, mesmo dentro do percentual constitucional, é considerado irregular. Isso ocorre porque não há autorização legal expressa e porque a prática contraria o caráter mensal das parcelas previsto no art. 168 da Constituição Federal.


2- Mesmo havendo disponibilidade financeira e orçamentária, o Poder Executivo Municipal não pode antecipar o duodécimo. A prática viola o conceito constitucional do repasse, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o planejamento orçamentário.


3- Também não é permitido repassar a parcela do duodécimo superior ao valor contabilizado e previsto na LOA/RCL, ainda que haja posterior dedução nas parcelas seguintes. Essa prática desvirtua a lógica do artigo 168 da Constituição, pode configurar ato de gestão temerária ou irregularidade, e afetar a autonomia do Poder Legislativo.


VOTO DE PESAR - Na mesma sessão, o Pleno aprovou um voto de pesar pelo falecimento do ex-prefeito e ex-vereador de Floresta, Flávio Nunes Novaes, ocorrido no dia 18 de fevereiro, em Recife. A homenagem foi proposta pelo conselheiro Rodrigo Novaes que destacou a vida pública e o legado deixado pelo político.


SERVIÇO 📌

Processo: 26100103-6

Data da decisão: 04/03/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho

Relator: Conselheiro Eduardo Porto

Exercício: 2026


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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