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Consulta ao TCE-PE trata do detalhamento de despesas na LOA

  • Brito
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) respondeu a uma consulta sobre como devem ser detalhadas as despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) por parte do Poder Executivo.


A dúvida, apresentada pelo presidente da Câmara de São Joaquim do Monte, Ricardo Jefferson dos Santos, tratava da possibilidade de o Executivo fixar as despesas por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, sem a necessidade de detalhamento individual por elemento.


Na análise, o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, explicou que a categoria econômica se divide em despesa corrente, relacionada a serviços públicos, e despesa de capital, voltada a investimentos, obras, aquisição de bens, por exemplo.


O grupo de natureza de despesa indica o tipo de gasto, como pessoal, juros e encargos, encargos ou investimentos. Já a modalidade de aplicação mostra se os recursos são executados diretamente por órgãos do próprio governo ou por outro ente da Federação.


Em seu voto, o relator afirmou que esse nível de detalhamento não compromete o princípio da especificidade, desde que haja complementação antes da execução dos gastos. Esse detalhamento deve ser feito por decreto do Poder Executivo, com a indicação das despesas por elemento dentro de cada ação orçamentária e do respectivo grupo de natureza.


Ou seja, o princípio da especificidade é considerado atendido quando a LOA identifica funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, em conjunto com as classificações citadas.


O relator também destacou que, caso sejam adotadas as regras da Portaria STN/SOF nº 163/2001, que trata da classificação das despesas públicas, o detalhamento por elemento deve ocorrer no momento do empenho, conforme o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado por decreto do Poder Executivo após a sanção da LOA e antes do início de sua execução.


A resposta à consulta, baseada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade.


SERVIÇO 📌

Processo: TC 25101298-0

Data da decisão: 22/04/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: Câmara de São Joaquim do Monte

Relator: Conselheiro Eduardo Porto

Exercício: 2025


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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