top of page
Buscar

Confira a propaganda partidária desta semana

Brito
10 de nov. de 2025
2 min de leitura

Nesta semana, o Partido Social Democrático (PSD) exibe propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. As inserções serão transmitidas na terça-feira (11), na quinta (13) e no sábado (15), sempre entre 19h30 e 22h30.


De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PSD exibirá 15 minutos de propaganda durante a semana. Esse tempo será dividido em 30 inserções de 30 segundos, sendo dez inserções na terça-feira, dez na quinta-feira e dez no sábado.


A Portaria TSE nº 183/2025 define a distribuição de tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV para o segundo semestre deste ano. Pelo documento, o PSD terá 20 minutos de inserções.


Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, as inserções das legendas devem ocorrer às terças, às quintas e aos sábados, sempre no horário nobre — das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é responsabilidade dos órgãos de direção partidária.


Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser transmitida durante todo o ano. Já em anos eleitorais, sua veiculação é restrita ao primeiro semestre.


Finalidade da propaganda

A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e manifestar posicionamentos sobre temas políticos e sociais. Pelo menos 30% do tempo total devem ser dedicados à promoção da participação feminina na política.



Critérios para distribuição do tempo

O tempo destinado a cada partido é definido conforme o desempenho obtido nas Eleições Gerais de 2022. As regras são as seguintes:

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;

  • partidos com dez a 20 deputados eleitos têm dez minutos por semestre;

  • partidos com até nove parlamentares têm cinco minutos semestrais.


As legendas que não elegeram nenhum deputado federal não têm direito à propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.


Fonte: TSE.

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page