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Confira a propaganda partidária a ser exibida na semana

  • Brito
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Nesta semana, apenas o partido Progressistas (PP) exibe propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30. Os programas serão veiculados na terça-feira (12), na quinta-feira (14) e no sábado (16). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre. 


Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o partido Progressistas terá 15 minutos de propaganda partidária durante a semana, distribuídos em inserções de cinco minutos na terça-feira, na quinta-feira e no sábado. 


Legislação  

A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PP tem direito a 20 minutos de veiculação no período.  


Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.   


Finalidade da propaganda partidária    

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política. 

   


Critérios de distribuição do tempo    

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.    


As regras são as seguintes:    

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;    

  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;    

  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.    


As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.   


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

São Lourenço da Mata - PE

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