Como vai funcionar a aposentadoria especial dos agentes de saúde? Entenda

Agente Comunitário de Saúde visitando uma casa. Foto: Divulgação
O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira, 25 de novembro, o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. A galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados para a votação. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.

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Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a aprovação do projeto não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.
"Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias", disse Veneziano.
Requisitos
O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
Fonte :Portal de Prefeitura.



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