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Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de cuidador de idosos

Brito
4 de jul. de 2025
2 min de leitura

Texto aprovado é o substitutivo do relator, Eriberto Medeiros


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos no Brasil, reconhecendo o cuidado como trabalho essencial para o bem-estar, a autonomia e a dignidade da população idosa.


O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), e substitui o Projeto de Lei 203/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG). “Optamos por um novo texto, que promove uma abordagem moderna e abrangente do cuidado, em consonância com os princípios da dignidade e dos direitos humanos, além de incorporar os preceitos da intersetorialidade das políticas públicas”, explicou o relator.


O substitutivo de Medeiros define o cuidador de idosos como o profissional que atua em ambientes domiciliares, institucionais ou comunitários, prestando apoio e assistência direta a pessoas idosas que necessitem de auxílio nas atividades da vida diária.


As atribuições incluem apoio em higiene, alimentação, mobilidade e lazer, cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos e estímulo à convivência social, familiar e comunitária.


Para exercer a profissão, o novo texto exige idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação específico, oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária e conteúdos definidos em regulamento.


Pessoas que comprovarem ter atuado como cuidador ou cuidadora de idosos por pelo menos dois anos antes da publicação da lei, por meio de declaração e documentos, têm garantido o direito de exercer a profissão.


A jornada de trabalho pode ser fixada em regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ou em jornada semanal de 40 horas e 8 diárias.


Esta jornada se aplica também a cuidadores contratados sem vínculo empregatício, como autônomos ou microempreendedores individuais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Lei do Trabalhador Doméstico são aplicáveis ao contrato de trabalho, conforme o tipo de contratante.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Reportagem – Murilo SouzaEdição – Ana Chalub


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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