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CNM publica nota técnica sobre normativas das emendas parlamentares individuais da saúde

  • Brito
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Preocupada com a operacionalização por parte dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 10, sobre Normativas das emendas federais da saúde 2025 – incrementos no Piso da Atenção Primária (PAP) e os limites da Média e Alta Complexidade (MAC). A publicação tem como base a Portaria GM/MS 6.904/2025, que trata das emendas individuais ao estabelecer os critérios para as transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS), relativas a emendas parlamentares individuais (RP 6) que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2025.


A CNM alerta que, de acordo com o cronograma oficial para a execução das emendas parlamentares de 2025, a etapa de Cadastramento e Envio das Propostas de Trabalho, sob responsabilidade dos proponentes, ocorrerá entre os dias 5 e 27 de junho. Esse período é essencial para que os Municípios registrem suas propostas no sistema.


A entidade municipalista destaca que os gestores devem ter atenção para esta obrigatoriedade, que condiciona a aprovação e a transferência de recursos financeiros das emendas parlamentares individuais da saúde, sem exceções, observando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e, para tanto, a proposta deve atender aos seguintes requisitos:


Compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS e governamentais, incluindo a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual da União; e coerência entre as propostas apresentadas pelos beneficiários e os respectivos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde (PAS) da União e dos Entes federativos.


Além disso, algumas observações são importantes, pois o plano de trabalho deve conter: descrição do objeto, justificativa, descrição das metas e descrição da aplicação das despesas. Em se tratando de entidades sem fins lucrativos como beneficiárias, também deve conter as metas quantitativas e qualitativas. A execução das propostas aprovadas está condicionada à apresentação da resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e das alterações necessárias no Plano de Saúde e na  Programação Anual de Saúde (PAS) do Ente beneficiário.


Na publicação, a CNM ressalta que a ausência de aprovação do Plano de Trabalho poderá caracterizar impedimento técnico para a liberação da emenda parlamentar, além daqueles previstos no § 1º, do art. 72, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 10, da Lei Complementar 210, de 25 de novembro de 2024.


 
 
 

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Brito

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