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CNM projeta até 2078 as receitas de cada Município com o IBS e envia relatório individual aos filiados

Brito
há 8 horas
4 min de leitura

Levantamento exclusivo do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), estima quanto cada Município irá arrecadar com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), classifica os Entes como ganhadores, perdedores ou neutros e projeta as receitas ano a ano até 2078. Relatório individual começa a chegar aos Municípios filiados a partir desta sexta-feira, 25 de setembro. Os gestores interessados podem buscar informações no site do CTAT. 


“Os Municípios precisam de informação de qualidade para planejar a transição. A CNM está entregando a cada prefeito e cada prefeita e a cada equipe de Fazenda uma referência técnica que não existe em nenhum outro lugar, para que as decisões sobre orçamento, política tributária e desenvolvimento econômico sejam tomadas com base em dados, e não em suposições” declara o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.


O estudo “Reforma Tributária x Impacto no seu Município” é o mais completo levantamento já produzido sobre a movimentação das receitas municipais no novo sistema tributário e cobre o conjunto dos Municípios brasileiros. O trabalho responde à pergunta que prefeitos e secretários de Fazenda fazem desde a aprovação da reforma: o que muda, na prática, na receita do meu Município? 


A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) substitui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), arrecadado pelos Municípios, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos Estados, pelo IBS. O Imposto sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2026, em fase de teste; o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032 e extintos em 2033. Já a partilha do IBS entre os Entes segue uma transição de quase 50 anos, até 2077, com parcela crescente da arrecadação distribuída pelo princípio do destino, ou seja, para o Município onde o bem ou o serviço é consumido.


O que cada Município recebe

O relatório individual apresenta, para cada Município:- o potencial de arrecadação com o IBS (parcela municipal e cota-parte do IBS estadual), comparado com o que o Município arrecada hoje de ISS e de cota-parte do ICMS, tomando 2025 como ano-base;


- o status estrutural – ganhador, perdedor ou neutro, quando a variação é inferior a 5%, margem de erro das estimativas –, avaliado separadamente para a substituição do ISS e para a nova cota-parte, e consolidado no saldo das duas receitas;

- o efeito da receita média de referência, que baliza a regra de transição, sobre a posição do Município no rateio dos recursos nos primeiros anos;

- projeções ano a ano da receita com e sem a reforma para a primeira década (2029 a 2038) e para os marcos das quatro décadas seguintes (2048, 2058, 2068 e 2078), em valores reais.


Um dos principais alertas do estudo é que o status estrutural não se confunde com o resultado imediato. Nas primeiras décadas da transição, parcela decrescente do IBS é distribuída de acordo com a receita média de cada ente no passado recente. Por isso, um Município classificado como perdedor pode registrar aumento de receita no início do processo, se sua média recente for superior à arrecadação atual; e um Município ganhador pode ter trajetória mais moderada nos primeiros anos, se sua média for inferior. As projeções permitem ao gestor identificar em que momento da transição o seu Município ganha ou perde.


Como o estudo foi feitoO cálculo tem duas etapas. Na primeira, o CTAT estima o potencial de arrecadação de todos os Estados e Municípios com o IBS a partir da renda declarada pela população ao Censo do IBGE e à Receita Federal, dividida em cinco faixas, e da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que mostra como as famílias gastam sua renda em cada unidade da Federação. Na segunda, a participação de cada Município no consumo das famílias e nas compras governamentais serve de referência para estimar sua fatia da receita, assumindo que a arrecadação do IBS equivale à média do ICMS e do ISS arrecadados em 2024 e 2025. Sobre o IBS estadual são aplicadas as novas regras de rateio da cota-parte, e o resultado é comparado com o obtido pelas regras atuais do ICMS.


As projeções comparam a receita estimada durante a transição com a que seria obtida sem a reforma, considerando crescimento real de 2% ao ano nos dois cenários e valores sem inflação, para que o gestor avalie o valor real da arrecadação. As estimativas têm caráter referencial e serão atualizadas à medida que avancem a regulamentação e a implementação da reforma.


“O relatório oferece uma fotografia estrutural e uma trajetória provável, com margem de erro conhecida. O objetivo é que o gestor saiba em que ponto da transição o seu Município ganha ou perde e se prepare com antecedência”, comenta a gerente do CTAT, Flávia Salvador.


Próximos passosO relatório é a primeira entrega de um esforço continuado. A CNM seguirá divulgando novos dados sobre os efeitos da reforma e, ainda em 2026, lançará uma plataforma exclusiva para os Municípios filiados, na qual as equipes municipais poderão realizar suas próprias análises, estimativas e estudos aprofundados nos campos econômico, tributário e fiscal da Reforma Tributária. Esclarecimentos sobre a metodologia podem ser solicitados ao CTAT pelo e-mail ctat@cnm.org.br e pelo telefone 61-2101-6058.


Acesse o site do CTAT aqui.


 
 
 

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Brito

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