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CNM alerta gestores sobre preenchimento do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres

  • Brito
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

O início de 2026 tem sido marcado por uma sucessão de eventos adversos que pressionam as finanças e a capacidade de resposta dos Municípios brasileiros. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que estejam atentos ao correto preenchimento do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A prevenção e o envio adequado das informações são essenciais para agilizar o reconhecimento federal e a liberação de recursos às áreas afetadas.


Levantamento da CNM mostrou que a seca e a estiagem somam mais de R$ 2,9 bilhões em prejuízos, com 204 decretos de situação de emergência no Nordeste entre dezembro de 2025 e o início de fevereiro deste ano. Ao mesmo tempo, as chuvas de verão provocaram R$ 450 milhões em perdas aos cofres municipais, com o registro de 315 decretos de anormalidade desde o início oficial do verão, afetando 244 Municípios e mais de 880 mil pessoas.


De acordo com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012), após a ocorrência de um desastre, o Município ou Estado deve decretar Situação de Emergência (SE) — quando há comprometimento parcial da capacidade de resposta — ou Estado de Calamidade Pública (ECP) — quando o comprometimento é total e exige apoio dos demais entes federados.


Como fazer

A CNM destaca que a solicitação de reconhecimento federal deve ser feita por meio do S2iD, com a inserção dos documentos obrigatórios: decreto municipal ou estadual, Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Plano de Trabalho, ofício de solicitação, relatórios fotográficos com coordenadas geográficas e laudos técnicos.


Posteriormente, a documentação será analisada pela Defesa Civil Nacional e, após validação, o reconhecimento é publicado por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com validade de 180 dias a partir da data do decreto.

Vale destacar que Municípios ainda não cadastrados no sistema devem encaminhar ofício ao MIDR, assinado pelo prefeito, solicitando o cadastramento.


Alguns erros cometidos recorrentemente na hora do preenchimento do S2iD, podem comprometer o reconhecimento federal. Confira para NÃO cometê-los:

  • o coordenador municipal de Defesa Civil não possuir cadastro ativo no sistema;

  • a dificuldade em diferenciar danos (impactos físicos causados pelo desastre) de prejuízos (perdas econômicas decorrentes);

  • o envio de relatórios fora do prazo legal de até 10 dias após o decreto;

  • a indicação incorreta da COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres);

  • a ausência de informações sobre pessoas afetadas, danos e prejuízos;

  • a publicação de decretos fora dos padrões exigidos; e o envio de fotos sem coordenadas geográficas.

 

A CNM destaca que em caso de dúvidas os gestores municipais podem buscar informações e orientações com a equipe técnica da entidade por meio do e-mail: defesacivil@cnm.org br ou pelo telefone: (61) 2101-6000. Na área de Defesa Civil no site da CNM, o gestor encontra notas técnicas, notícias e vídeos com mais orientações.

 

 
 
 

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Brito

São Lourenço da Mata - PE

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