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Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização

Brito
21 de mai. de 2025
1 min de leitura

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado na segunda-feira, 19 de maio, terá seu título cancelado.


Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, tanto presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou, por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.


Eleitores para os quais se aplica o cancelamento

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.


O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução-TSE nº 23.659/2021, na Resolução-TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.


Impedimentos

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

  • votar e ser votado;

  • tomar posse em concurso público;

  • obter passaporte;

  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;

  • participar de concorrência pública; e

  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).


Fonte: TSE.

 
 
 

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Brito

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