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Cadastro eleitoral está reaberto a partir desta terça-feira (5)

Brito
5 de nov. de 2024
2 min de leitura

A Justiça Eleitoral reabre, a partir desta terça-feira (5), o cadastro eleitoral, fechado desde o dia 9 de maio para a preparação das Eleições Municipais de 2024. Com a reabertura, os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos pela internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net, e, presencialmente, nos cartórios eleitorais.


Dessa forma, serão retomadas diversas operações que ficaram suspensas no período, como:


  • pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral);

  • regularização do título de eleitor;

  • alteração de dados pessoais;

  • inclusão de nome social; e

  • transferência de domicílio eleitoral, entre outras.

A emissão de certidões pela internet e pelo aplicativo e-Título são outros serviços eleitorais que estão disponíveis para eleitoras e para os eleitores.


150 dias fechado

Em anos eleitorais, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral por 150 dias para organizar e preparar as eleições. O prazo é definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, neste ano, se estendeu até esta terça (5), exatamente 30 dias após a data do 1º turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro. A suspensão e a retomada do cadastro eleitoral estão previstas no Calendário Eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.


O que é o cadastro eleitoral?

O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena dados pessoais das eleitoras e eleitores, como nome, endereço e local de votação. O cadastro contém, ainda, o histórico de cada cidadã e de cada cidadão, com informações sobre:

  • situação do título;

  • comparecimento às urnas;

  • justificativas eleitorais;

  • transferências de domicílio;

  • atuação como mesário;

  • débitos eleitorais.


Até a década de 1980, o cadastro eleitoral era descentralizado. O modelo nacional atual foi criado pela Lei nº 7.444/1985, que implantou o processamento eletrônico de dados. A Resolução nº 23.659, de 2021, define regras para a gestão do cadastro, além de normas de acesso.


Fonte: TSE.

 
 
 

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Brito

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