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Após solicitação da CNM, prazo de habilitação ao VAAR 2027 é prorrogado para 15 de setembro

  • Brito
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

Após solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prazo para que as redes de ensino registrem no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) foi prorrogado para 15 de setembro.


A alteração consta na Resolução Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) 28,/2026. A resolução deu nova redação ao art. 6º da Resolução CIF 24/2026, que determinava o prazo de 31 de agosto.


 Por meio do Ofício 952/2026, a CNM encaminhou solicitação ao Ministério da Educação (MEC) para a prorrogação do prazo, com a justificativa que 1.487 redes de ensino não haviam inserido as necessárias informações no Simec.


A entidade tem acompanhado as listagens com Entes ainda não habilitados ao VAAT 2027 e encaminhado mensagens aos gestores municipais com alertas sobre o prazo. CondicionalidadesNo Simec, devem ser comprovadas as condicionalidades I (mecanismos de fomento à gestão democrática), IV (ICMS Educacional) e V (referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular – BNCC), previstas no art. 14, § 1º, da Lei 14.113/2020.


As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Já a condicionalidade IV aplica-se exclusivamente às secretarias estaduais de educação.


A CNM orienta as secretarias municipais de educação a concluírem o registro dentro do novo prazo, uma vez que os demais dispositivos da Resolução CIF 24/2026 permanecem inalterados. Por fim, a Confederação relembra que a habilitação não assegura, por si só, o recebimento da complementação-VAAR.


Somente receberão a complementação da União as redes que, cumpridas as cinco condicionalidades, apresentarem melhoria de atendimento e/ou melhoria de aprendizagem com redução de desigualdades por nível socioeconômico (NSE) e raça/cor dos estudantes.


 
 
 

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