Após atuação da CNM, número de inabilitados ao VAAT/Fundeb diminui

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicaram nesta sexta-feira, 16 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta 7/2026. A norma traz o resultado da habilitação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) para o exercício de 2027.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a verificarem a situação do Ente. De acordo com a portaria, 17 Municípios e o Estado de Minas Gerais não cumpriram os requisitos da Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e ficaram fora do cálculo.
Esses Entes não disponibilizaram, até 31 de agosto de 2026, os dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2025 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), como exigem o art. 38 da legislação e o art. 163-A da Constituição. A falta de transmissão dos dados ao Siope foi o motivo mais frequente. As demais inabilitações decorreram de falhas na Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento. No ciclo anterior, 25 Municípios haviam ficado de fora.A queda no número de inabilitações é reflexo do trabalho que a CNM desenvolveu ao longo de 2026 para manter os Municípios em dia com as exigências do Fundeb.
A entidade acompanhou os prazos e orientou as equipes locais sobre o envio correto das informações. Esse trabalho envolveu comunicados técnicos dirigidos às áreas de contabilidade, controle interno e educação, bem como a sensibilização de prefeitos e prefeitas sobre o peso do VAAT no financiamento das redes municipais. A resposta das administrações locais, somada ao apoio técnico da Confederação, permitiu que quase a totalidade dos Municípios chegassem ao prazo com a documentação regular.
Próximos passos
A CNM esclarece que estar habilitado garante apenas que o Município participe do cálculo. O direito à complementação depende de o VAAT do Ente ficar abaixo do Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), fixado nacionalmente, conforme o art. 13 da Lei 14.113/2020 e

o parágrafo único do art. 1º da própria portaria.
Os Municípios que efetivamente receberão a complementação-VAAT da União em 2027 serão conhecidas com a publicação das estimativas do Fundeb para o próximo exercício.
Pelo art. 16 da Lei 14.113/2020, o Poder Executivo federal deve divulgá-las até 31 de dezembro de 2026.A Confederação chama a atenção para o fato de que parte das pendências envolve o registro de receitas na MSC: valores zerados, sem o detalhamento exigido, cota-parte de ICMS zerada ou negativa e receita líquida negativa. Esses erros afastam o Município do VAAT e também comprometem a confiabilidade das informações fiscais municipais, que servem de base para outras políticas de repartição de recursos.Diante disso, a CNM recomenda que as prefeituras revisem seus procedimentos de escrituração contábil e de envio de dados ao Siconfi e ao Siope.
O objetivo é que as informações reflitam com exatidão a situação financeira do Município e preservem sua participação nas transferências a que tem direito.A entidade também busca, por meio do Congresso Nacional, proposta que pretende simplificar os processos de envio de dados para o Siope e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A CNM defende o envio de forma automática por intermédio do encaminhamento dos dados apenas pela Matriz de Saldos Contábeis, reduzindo assim a burocracia e as inconsistências resultantes do preenchimento incorreto pelos Municípios.
Fonte : Da Agência CNM de Notícias.



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